Taynara Rodrigues Farias
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde!
Estou com uma situação de uma empresa concomitante anexo III e IV que prestou serviço no mês 04 e 05 e teve retenção de 11% na nota fiscal de serviço, e não foi enviado a EFD-REINF e a empresa pagou a guia DARF referente a previdência e o Patronal nessas competência na época, agora a area fiscal fez a declaração da EFD-REINF e reabriu a DCTFWEB, no caso agora contas o valor da retenção para abater e o saldo a pagar está zerado.
Nesse caso está correto o procedimento de declarar na EFD-REINF? precisa solicitar o reembolso desse valor que foi pago indevido na época? já que era para ser descontado através da EFD-REINF
